Havendo a necessidade de responder às exigências dos fenómenos sociais da actualidade, conjugados com os valores cristãos de irmandade, simplicidade e humildade;
Depois de termos vivido uma vida cristã em comunidade no Seminário Capuchinho e, a fim de manter os laços que nele absorvemos, à maneira de Francisco de Assis, desejando continuar a dar a conhecer ao mundo a imensurável missão da Santa Mãe Igreja Católica e Apostólica;
No intuito de nos congregarmos, para mantermos a nossa presença viva e activa;
Movidos pelo Espírito Santo para continuar a viver o legado de testemunhar a paz e o bem, unidos em solidariedade e irmandade;
Os irmãos Antigos Seminaristas Capuchinhos, reunidos no dia 31 de Agosto de 2008, no Salão Paroquial (ex-Cine São Domingos) de Nossa Senhora de Fátima em Luanda, propuseram-se em constituir a ACASCA: Associação da Comunidade dos Antigos Seminaristas Capuchinhos e Amigos, que doravante se regerá pelos seguintes Estatutos.
Artigo1º (Designação e natureza)
Sob a designação de Associação da Comunidade dos Antigos Seminaristas Capuchinhos e Amigos é criada a associação cívica de carácter filantrópico e sem fins lucrativos, que adopta a sigla: “ACASCA”.
Artigo2º (Sede)
A ACASCA tem a sua Sede no Seminário Maior dos Frades Menores Capuchinho, Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, podendo transferir a Sede ou abrir representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com os interesses da Associação, Comunidade, Fraternidades, Paróquias e ou a pedido das autoridades locais.
Artigo 3º (Âmbito e Objecto)
1. A ACASCA persegue, entre outros, os seguintes objectivos:
a) congregar os antigos seminaristas capuchinhos de Angola e amigos e aqueles que, mesmo não tendo sido, se identifique com os valores constantes do presente artigo.
b) rebuscar e viver os valores do Evangelho: fraternidade, solidariedade, humildade e a simplicidade à maneira franciscana;
c) ser um lugar privilegiado e o primeiro espaço de diálogo e conforto fraterno para cada um dos seus membros;
d) prestar apoio moral ou material de que necessitem os seus membros e suas famílias;
e) criar espaços de debates religiosos, científicos e sociais, visando a interação, promoção e divulgação da ACASCA;
f) promover a troca de experiências e de conhecimentos e interação com outros grupos;
g) apoiar e auxiliar a OFMCap, de modo especial os Seminários Capuchinhos nas suas actividades sociais, formativas e outras;
h) promover o espírito de fraternidade entre a família e os membros da ACASCA;
i) realizar visitas e encontros de solidariedade às residências dos membros efectivos, convidando-os a contribuírem para o crescimento da ACASCA;
j) criar e promover espaços de formação integral, visando contribuir na redescoberta e divulgação de valores, culturais, cívicos e morais.
k) emitir opinião de diversa natureza, sobre assuntos, situações e/ou fenómenos que ocorram na sociedade, onde hajam necessidades.
Artigo 4º (Dos membros)
1. São membros da ACASCA os que se enquadram nas seguintes categorias e de outras que venham a ser propostas pelo Conselho Geral da ACASCA:
a) membros fundadores
b) membros efectivos
c) membros honorários
d) membros benfeitores
Membros Fundafores: são todos aqueles que participaram da Assembleia Constitutiva da ACASCA.
Membros Efectivos: são todos os irmãos antigos Seminaristas Capuchinhos e amigos que de forma natural, voluntária e no espírito franciscano integram a Associação.
Membros Honorários: são todos os membros que tenham prestados o seu contributo ACASCA ou aos seus membros, desde que sejam eleitos em assembleia geral por dois terços.
Membros Benfeitores: são aqueles irmãos, que de forma singular ou colectiva, apoiam moral, espiritual ou materialmente a ACASCA na prossecução dos seus objectivos estatutários e para a sua continuidade.
2. A qualidade de membro da Comunidade dos Antigos Seminaristas Capuchinhos e amigos adquire-se de forma natural ou mediante a declaração de vontade.
Artigo 5º (Deveres dos membros)
1. São deveres dos membros os seguintes:
a) cumprir as obrigações decorrentes do presente Estatuto, dos regulamentos internos e das que resultem das deliberações dos órgãos da ACASCA;
b) exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
c) defender e divulgar a memória e o bom nome da OFMCap e da ACASCA;
d) apoiar as actividades desenvolvidas pela ACASCA;
e) pagar pontualmente as quotas mensais.
f) comunicar ao Coordenador das Finanças a impossibilidade do pagamento das quotas mensais;
g) participar das actividades e contribuir de forma integral na ACASCA;
h) contribuir de forma integral para o crescimento e continuidade da ACASCA;
i) eleger o Presidente da Associação e demais órgãos;
Artigo 6º (Direitos dos membros)
1. São direitos dos membros os seguintes:
a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para os cargos da ACASCA;
c) propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que se julguem adequadas para o desenvolvimento e prossecução dos fins da ACASCA;
d) gozar de todas as prerrogativas que a ACASCA oferecer ou tiver.
Artigo 7º (Dos órgãos e seu funcionamento)
1. São órgãos da ACASCA:
1) Assembleia Geral
2) Presidência
3) Concelho Fiscal
Artigo 8º (Assembleia Geral)
a) a Assembleia Geral é o principal órgão da ACASCA e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos de irmandade e fraternidade franciscana.
b) o Presidente da Assembleia Geral deve ser indicado pelo Presidente, ouvido os conselheiros, entre os membros, com reconhecido mérito, idoneidade moral e espiritual.
c) assembleia Geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano e excecionalmente, quando são necessários ou convocada pela Presidência ou pelo menos por um terço dos membros da ACASCA no ativo e com as quotas pagas.
Artigo 9º (Direcção e do ConselhoFiscal
a) os membros da Direcção e do Conselho Fiscal da ACASCA são empossados em cerimónia própria que, a realizar entre sete a quinze dias, após a sua eleição ou nomeação.
b) fazem ainda parte da Assembleia Geral da ACASCA todos os antigos seminaristas e ou amigos com reconhecido mérito e idoneidade moral e espiritual.
c) as reuniões da Assembleia Geral terão lugar até 15 do mês de dezembro, para efeitos de aprovação do Programa de Actividades e Financeiro e, até 31 de Março, para a apreciação do Relatório das Actividades de Contas referentes ao ano transato.
d) a deliberações da Assembleia Geral exige a presença e participação de metade dos seus membros efectivos com as quotas pagas.
e) a Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, um Secretário, Dois Conselheiros, indicados pela Presidência ou por um terço dos Membros.
f) a convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por carta, circular ou aviso em reunião ordinária ou extraordinária, pelo menos com quinze dias de antecedência, devendo ser anunciada a Agenda de Trabalhos;
Artigo 10º (Competências da Assembleia Geral)
1. São competências da Assembleia Geral da ACASCA:
a) eleger entre os membros os que constituirão os órgãos da ACASCA;
b) as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
c) na falta ou ausência ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos entre os associados efectivos presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião;
d) discutir, apreciar e aprovar os programas e relatórios de actividades;
e) apreciar e aprovar os Relatórios e Contas, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal;
f) discutir os actos da Presidência e do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre as actividades da ACASCA;
g) deliberar sobre todas as matérias ou assuntos submetidos à sua apreciação;
h) pronunciar-se sobre a criação da Comissão Eleitoral da ACASCA (CEAC);
i) deliberar sobre as alterações dos Estatutos da ACASCA;
j) deliberar sobre a eventual dissolução da ACASCA
Artigo 11º (Presidencia)
1. A ACASCA é dirigida por um Presidente que é auxiliado por 12 (doze) membros, por si nomeados por um período de 5 anos renováveis.
2. O Presidente é auxiliado pelos seguintes membros:
a) vice-presidente
b) secretário
c) três conselheiros
d) sete coordinators
3. Para além dos 12 (doze) membros, auxiliadores do Presidente, a ACASCA conta ainda com dois (02) Conselheiros Especiais escolhidos, em Assembleia Geral, entre os Frades mais antigos e com idoneidade moral reconhecida.
4. O Presidente reúne, com os respetivos membros auxiliares pelo menos duas vezes por ano e sempre que for conveniente.
Artigo 12º (Competências do Presidente)
1. São competências do Presidente, as seguintes:
a) representar a ACASCA em todos os actos, perante instituições eclesiais e organismos públicos ou privados;
b) convocar e presidir às reuniões com os seus membros auxiliares;
c) nomear os seus membros auxiliares;
d) decidir sobre assuntos emergentes, ouvidos os Conselheiros.
e) assinar os documentos e validar os relatórios das diversas cominações;
f) autorizar e validar mediante deliberação da Assembleia Geral, todas as aquisições e pagamentos.
g) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
h) zelar pelo bom nome da ACASCA;
i) promover as actividades necessárias ao cumprimento dos objectivos e fins da ACASCA;
j) administrar os bens e fundos próprios da ACASCA.
k) cumprir e fazer cumprir as disposições Estatutárias, os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Artigo 13º (Vacância, Renúncia ou Demissão do Presidente)
Em caso de vacatura, renúncia, demissão ou morte do Presidente, é preenchida pelo vice-Presidente nos termos dos do artigo 14º. Estatuto.
Artigo 14º (Competências do Vice-Presidente)
1. São competências do Vice-presidente as seguintes:
a) assumir as funções do Presidente em caso de impossibilidade, doença, ausência, renúncia, demissão ou vacatura da Presidência, até a realização de assembleia electiva;
b) convocar e presidir reuniões com as Coordenações da Associação;
c) assumir as funções constantes nos termos dos artigos 12º e 13º do presente Estatuto.
d) auxiliar o Presidente em todas as actividades da Comunidade.
e) em caso de força maior o Vice-Presidente deve assumir os destinos da associação ate a dada da convocação da assembleia eletiva, no prazo de 90 dias.
f) constituem casos de força maior as seguintes:
g) morte
h) renúncia
i) demissão
Artigo 15º (Competências do Secretário)
1. São competências do Secretário as seguintes:
a) redigir as actas das reuniões da Direção, do Conselho geral e expedir as respectivas convocatórias das reuniões.
b) elaborar relatórios das actividades da ACASCA, dando-os a conhecer a Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros.
c) distribuir aos membros a documentação que constitui matéria de abordagem nas diferentes reuniões.
d) providenciar cartões de identificação dos membros, em colaboração da comunicação imagem.
e) executar todas as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos da ACASCA.
Artigo 16º (Competências dos Conselheiros)
1. São competências dos conselheiros as seguintes:
a) auxiliar o Presidente e a Direcção no exercício das suas funções;
b) aconselhar os membros da ACASCA sempre que alguns deles apresente condutas contrárias aos presentes estatutos da ACASCA, a doutrina da Igreja e franciscaníssimo.
c) dar pareceres sobre diversos assuntos relacionados a vida da ACASCA;
d) executar todas as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos daACASCA.
Artigo 17º (Competências do Conselho Fiscal)
1. São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
a) solicitar aos órgãos da ACASCA a apresentação dos relatórios semestrais e anuais de toda a actividade financeira;
b) supervisionar o cumprimento dos estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, bem como os documentos internos e externos;
c) receber da comissão das finanças o balanço financeiro das quotas e outros fundos sociais a ser apresentados na Assembleia Geral;
d) emitir parecer sobre os relatórios de contas;
2. O Conselho Fiscal é composto por um Coordenador, um Adjunto e três membros com as competências que lhe são atribuídas pelo presente estatuto.
3. O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgue necessário, por convocação do seu Presidente;
Artigo 18º (Comissões e sua Composição)
1. As Comissões que compõem os órgãos executivos da ACASCA são:
a) comissão Jurídica;
b) comissão da Liturgia e Vida Espiritual;
c) comissão do património e finanças;
d) comissão da familiar.
e) commissions sócio-ambiental;
f) comissão da comunicação e imagem;
g) comissão da cultura, desporto e eventos;
2. As comissões descritas no número anterior são orientadas por um coordenador.
Artigo 19º (Comissão Jurídica)
1. A comissão jurídica é encarregue de velar pelos assuntos jurídicos da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
a) fiscalizar os actos da Assembleia Geral, Direcção e das Comissões;
b) imitir pareceres jurídicos sobre as deliberações da Assembleia Geral, da direcção, e outras matérias relativas a vida da comunidade;
c) pronunciar-se sobre os actos e processos eleitorais;
d) elaborar regulamentos e outros instrutivos relativas a vida da ACASCA.
e) emitir pareceres sobre matérias a que for solicitada.
f) pronunciar sobre assuntos de natureza diversa e situações ou fenómenos que ocorram na sociedade,
g) cumprir as demais tarefas que lhe seja incumbida pelos órgãos da ACASCA.
2. A Comissão Jurídica é composta por cinco (5) membros dos quais um (1) coordenador e um (1) adjunto.
Artigo 20º (Comissão da Liturgia e Vida Espiritual)
1. A comissão da liturgia é encarregue de velar pelos assuntos litúrgicos e de vida espiritual da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
a) cuidar e preparar todos os assuntos ligados à actividade litúrgica;
b) promover actividades espirituais: missas, vigílias, retiros, peregrinações e turismo religiosos;
c) promover a troca de experiências e de conhecimentos bem como a interação com outros grupos ou movimentos das Paróquias ou centros;
d) preparar as actividades religiosas a serem realizadas ao longo do ano litúrgico,
e) promover formações sobre a doutrina da igreja vida e obra de S. Francisco, história da igreja;
f) cumprir as demais tarefas que lhe seja incumbida pelos órgãos da ACASCA.
2. A comissão da liturgia é composta por cinco (5) membros dos quais um (1) coordenador e um (1) adjunto.
Artigo 21º (Comissão do Património e Finanças)
1. A comissão das Finanças e património é encarregue de velar pelos assuntos financeiros e patrimoniais da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
a) rececionar as quotas e demais contribuições dos associados e não só.
b) receber receitas da ACASCA, fazer pagamentos e conservar os seus fundos;
c) inventariar as receitas, as despesas e o património da Associação;
d) realizar as despesas relativas as atividades da associação;
e) elaborar e submeter os Relatórios financeiros semestrais e anuais a Assembleia Geral, a Direção e ao Conselho Fiscal;
f) cumprir as demais tarefas que lhe seja incumbida pelos órgãos da ACASCA.
2. A comissão das finanças e património é composta por três (3) membros dos quais um (1) coordenador e dois membros (2) adjunto.
Artigo 22º (Comissão da Família)
1. A Comissão da Família é encarregue de velar pelos assuntos ligados aos membros da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
g) promover encontros e visitas de aproximação familiar
h) privilegiar o diálogo fraterno no seio da família;
i) prestar o apoio moral, espiritual ou material aos membros;
j) promover actividades que visam rebuscar e fortalecer a vivência dos valores do cristianismo, franciscaníssimo, humanismo e africanismo;
k) cumprir as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos da ACASCA.
2. A comissão da família é composta por cinco (5) membros dos quais um (1) coordenador e um (1) adjunto
Artigo 23º (Comissão Sócia Ambiental)
1. A comissão sócia-ambiental é encarregue de velar pelos assuntos ambientais sociais da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
a) promover acções que visam a participação da ACASCA na implementação das políticas sociais, educativas e ambientais ou ecológicas;
b) traçar e propor planos que visam a promoção e melhoria da qualidade de vida;
c) garantir a participação da ACASCA na formação técnica, científica e profissional dos associados;
d) colaborar com instituição afins na conceção e execução de planos e acções que visem à proteção e valorização do meio ambiente;
e) promover junto das comunidades actividades sobre a educação ambiental;
f) cumprir as demais tarefas que lhe seja incumbida pelos órgãos da ACASCA.
2. A comissão sócia-ambiental é composta por cinco (5) membros dos quais um coordenador e um (1) adjunto.
Artigo 24º (Comissão de Comunicação e Imagem)
1. A comissão de comunicação e imagem é encarregue de velar pelos assuntos ligados a comunicação, honra, bom nome e imagem da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
g) comunicar as actividades da ACASCA;
h) recolher, tratar e divulgar as actividades realizadas pela ACASCA, através dos meios formais e informais: comunicação social, correio eletrónico, redes sociais e outros, visando a promoção e publicitação da ACASCA;
i) interagir com outros órgãos de comunicação tradicionais e modernos;
j) promover encontro de capacitação sobre matérias ligadas as TICS.
k) cumprir as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos da ACASCA.
2. A comissão de comunicação e imagem é composta por cinco (5) membros dos quais um (1) coordenador e um (1) adjunto
Artigo 25º (Comissão da Cultura, Desporto e Eventos)
1. A comissão da cultura e desporto e eventos é encarregue de velar pelos assuntos de cultura, Desporto, e eventos da ACASCA, cujas competências são as seguintes:
a) promover actividades culturais, desportivas e outras que visam garantir a saúde física, psicológica e emocional dos membros;
b) promover espaços de recriação, dança, jogos bem como a divulgação dos valores humanos, cristãos e franciscanos;
c) criar e organizar arquivos audiovisuais, (físicos e digitais) fotográficos e outro tipo de registos bibliográficos da ACASCA.
d) preparar as efemérides relativas a vida da ACASCA, da Paróquia da igreja da Ordem Franciscana;
e) promover encontros de confraternização, convívios e piqueniques;
f) cumprir as demais tarefas que lhe seja incumbida pelos órgãos da ACASCA
2. A comissão da cultura e desporto e eventos é composta por cinco (5) membros dos quais um (1) coordenador e um (1) adjunto.
Artigo 26º (Competências dos Coordenadores das Comissões)
1. Os coordenadores das comissões são membros da hierarquia superior da direcção da ACASCA, logo a seguir aos conselheiros, cujas competências são as seguintes:
a) conduzir e orientar todas as actividades inerentes a comissão;
b) propor e elaborar projectos e planos de actividades;
c) elaborar relatórios das actividades da Comissão;
d) assumir as demais tarefas que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral e Direcção;
Artigo 27º (Reuniões com os membros auxiliares)
1. sempre que for necessário, a Presidência deve reunir com os seus auxiliares.
2. as decisões são tomadas pelo Presidente ouvido os seus auxiliares.
3. a acta da reunião é lida e aprovada na reunião seguinte.
Artigo 28º (Eleições)
1. ser cristão Católico.
2. ter idoneidade moral.
3. ter disponibilidade de tempo
4. ser membro efetivo e com presença regular
Artigo 29º (Comissão Eleitoral)
1. o escrutínio é conduzido por uma comissão eleitoral permanente, composta pelos membros das seguintes comissões: jurídica, comunicação e imagens e a de cultura desporto e eventos.
2. o processo eleitoral obedece a princípios e procedimentos na base de um regulamento, apresentado pela comissão eleitoral e aprovado em assembleia geral previamente convocada para o efeito.
3. ficam impedidos de participar da comissão eleitoral os membros das comissões indicadas no número anterior, que queiram candidatar-se a Presidência da ACASCA.
Artigo 30º (Fundos e Património)
1. Constituem fundos da ACASCA os que se enquadram nas seguintes categorias:
a) as joias provenientes das quotas dos membros honorários e efetivos;
b) as contribuições dos membros e benfeitores;
c) as receitas resultantes de publicações e outras atividades;
d) os donativos de pessoas singulares ou entidades, empresas, instituições;
e) o produto da venda das suas edições;
f) os rendimentos dos bens do seu património
Artigo 31º (Despesas)
As despesas da ACASCA são aquelas que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento do presente Estatutos e dos regulamentos que lhe sejam impostas por lei.
Artigo 32º (Conduta dos Membros) Matéria Regulamentar
A conduta do membro da ACASCA obedece a um código de conduta a ser aprovado pela assembleia geral, sob proposta da comissão Jurídica.
Artigo 33º (Revisão e Alteração dos Estatutos)
A revisão e alteração do presente estatuto só é possível mediante decisão da assembleia geral, da Presidência ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros em efetividades.
Artigo 34º (Indissolução)
A ACASCA é de carácter indissolúvel, pois, os objetivos da sua fundação assim o exigem, sobretudo, pelo facto de continuar a existir Seminários de formação franciscana capuchinha no país.
Artigo 35º (Dúvidas e Interpretação)
As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas pela assembleia da ACASCA.
Artigo 36º (Entrada em Vigor)
O presente Estatutos entram em vigor com a sua aprovação em assembleia geral, convocada para o efeito, sendo a acta assinada por todos membros presentes.
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