A Presidência tem como finalidade a representação oficial e legal da associação, coordenação e integração da Directoria executiva, o acompanhamento, avaliação e auxílio das actividades das coordenaçõe e comissões de trabalho.
O Presidente
O Presidente o principal responsável pela imagem da ACASCA, assegurando o cumprimento das regras e procedimentos, segundo os Estatutos da Associação, assim como representar a ACASCA em eventos ou actividades oficiais a que for convidado. Assim, o Presidência tem como principais funções e responsabilidades:
- representar a ACASCA em todos os actos, perante instituições eclesiais e organismos públicos ou privados;
- convocar e presidir às reuniões com os seus membros auxiliares;
- nomear os seus membros auxiliares;
- decidir sobre assuntos emergentes, ouvidos os Conselheiros.
- assinar os documentos e validar os relatórios das diversas cominações;
- autorizar e validar mediante deliberação da Assembleia Geral, todas as aquisições e pagamentos.
- dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
- zelar pelo bom nome da ACASCA;
- promover as actividades necessárias ao cumprimento dos objectivos e fins da ACASCA;
- administrar os bens e fundos próprios da ACASCA.
- cumprir e fazer cumprir as disposições Estatutárias, os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
O Vice-Presidente
O Vice-Presidente tem por função auxiliar a Presidência nas suas funções, no planeiamento e tomada de decisões, bem como na representação da Associação, além de substituir o Presidente nas suas ausências. Assim, são competências do Vice-presidente:
- assumir as funções do Presidente em caso de impossibilidade, doença, ausência, renúncia, demissão ou vacatura da Presidência, até a realização de assembleia electiva;
- convocar e presidir reuniões com as Coordenações da Associação;
- assumir as funções constantes nos termos dos artigos 12º e 13º do presente Estatuto.
- auxiliar o Presidente em todas as actividades da Comunidade.
- em caso de força maior o Vice-Presidente deve assumir os destinos da associação ate a dada da convocação da assembleia eletiva, no prazo de 90 dias.
O Secretário
Como entidade que auxilia a presidência, o Secretário tem as seguintes competências:
- redigir as actas das reuniões da Direção, do Conselho geral e expedir as respectivas convocatórias das reuniões.
- elaborar relatórios das actividades da ACASCA, dando-os a conhecer a Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros.
- distribuir aos membros a documentação que constitui matéria de abordagem nas diferentes reuniões.
- providenciar cartões de identificação dos membros, em colaboração da comunicação imagem.
- executar todas as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos da ACASCA.
Os Conselheiros
São competências dos conselheiros as seguintes:
- auxiliar o Presidente e a Direcção no exercício das suas funções;
- aconselhar os membros da ACASCA sempre que alguns deles apresente condutas contrárias aos presentes estatutos da ACASCA, a doutrina da Igreja e franciscaníssimo.
- dar pareceres sobre diversos assuntos relacionados a vida da ACASCA;
- executar todas as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos daACASCA.
Conteúdo actualizado a 03 setembro 2024 10:32