A Presidência tem como finalidade a representação oficial e legal da associação, coordenação e integração da Directoria executiva, o acompanhamento, avaliação e auxílio das actividades das coordenaçõe e comissões de trabalho.

O Presidente

O Presidente o principal responsável pela imagem da ACASCA, assegurando o cumprimento das regras e procedimentos, segundo os Estatutos da Associação, assim como representar a ACASCA em eventos ou actividades oficiais a que for convidado.  Assim, o Presidência tem como principais funções e responsabilidades:

  • representar a ACASCA em todos os actos, perante instituições eclesiais e organismos públicos ou privados; 
  • convocar e presidir às reuniões com os seus membros auxiliares; 
  • nomear os seus membros auxiliares; 
  • decidir sobre assuntos emergentes, ouvidos os Conselheiros. 
  • assinar os documentos e validar os relatórios das diversas cominações; 
  • autorizar e validar mediante deliberação da Assembleia Geral, todas as aquisições e pagamentos. 
  • dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação; 
  • zelar pelo bom nome da ACASCA; 
  • promover as actividades necessárias ao cumprimento dos objectivos e fins da ACASCA; 
  • administrar os bens e fundos próprios da ACASCA. 
  • cumprir e fazer cumprir as disposições Estatutárias, os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.

O Vice-Presidente  

O Vice-Presidente tem por função auxiliar a Presidência nas suas funções, no planeiamento e tomada de decisões, bem como na representação da Associação, além de substituir o Presidente nas suas ausências. Assim, são competências do Vice-presidente: 

  • assumir as funções do Presidente em caso de impossibilidade, doença, ausência, renúncia, demissão ou vacatura da Presidência, até a realização de assembleia electiva; 
  • convocar e presidir reuniões com as Coordenações da Associação; 
  • assumir as funções constantes nos termos dos artigos 12º e 13º do presente Estatuto. 
  • auxiliar o Presidente em todas as actividades da Comunidade. 
  • em caso de força maior o Vice-Presidente deve assumir os destinos da associação ate a dada da convocação da assembleia eletiva, no prazo de 90 dias. 

O Secretário 

Como entidade que auxilia a presidência, o Secretário tem as seguintes competências: 

  • redigir as actas das reuniões da Direção, do Conselho geral e expedir as respectivas convocatórias das reuniões. 
  • elaborar relatórios das actividades da ACASCA, dando-os a conhecer a Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros. 
  • distribuir aos membros a documentação que constitui matéria de abordagem nas diferentes reuniões. 
  • providenciar cartões de identificação dos membros, em colaboração da comunicação imagem. 
  • executar todas as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos da ACASCA. 

Os Conselheiros

São competências dos conselheiros as seguintes: 

  • auxiliar o Presidente e a Direcção no exercício das suas funções; 
  • aconselhar os membros da ACASCA sempre que alguns deles apresente condutas contrárias aos presentes estatutos da ACASCA, a doutrina da Igreja e franciscaníssimo. 
  • dar pareceres sobre diversos assuntos relacionados a vida da ACASCA; 
  • executar  todas as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos daACASCA. 

Conteúdo actualizado a 03 setembro 2024 10:32

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