Cabe ao conselho fiscal analisar as demonstrações financeiras e opinar sobre o relatório anual da administração, emitindo um parecer e fazendo constar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral.
O Conselho Fiscal é um órgão independente, orientado pelos princípios da governança, que tem como missão fiscalizar os actos administrativos, sejam eles Presidentes ou outros membros administrativos.
Competências do Conselho Fiscal
São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- solicitar aos órgãos da ACASCA a apresentação dos relatórios semestrais e anuais de toda a actividade financeira;
- supervisionar o cumprimento dos estatutos e de mais deliberações da Assembleia Geral, bem como os documentos internos e externos;
- receber da comissão das finanças o balanço financeiro das quotas e outros fundos sociais a ser apresentados na Assembleia Geral;
- emitir parecer sobre os relatórios de contas;
- O Conselho Fiscal é composto por um Coordenador, um Adjunto e três membros com as competências que lhe são atribuídas pelo presente estatuto.
- O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgue necessário, por convocação do seu Presidente;
Conteúdo actualizado a 13 setembro 2024 10:38